Com a crescente utilização do transporte aéreo e aeroportos saturados, são cada vez mais as alturas em que ficamos retidos à espera de um voo. Isto quando o mesmo não acaba por ser cancelado. Mas sabia que tem direito de ser ressarcido por todo o incómodo que estas situações possam causar?
Eis que surge a Compensair. Este é uma plataforma onde pode reportar o atraso ou cancelamento do seu voo e facilmente ficar a saber se é elegível para ser compensado. E, se for o caso, não precisa de fazer nada para receber o seu dinheiro. A Compensair trata de tudo!
Parece bom demais? Sim, mas é mesmo verdade e vou explicar-lhe como tudo se processa.
A Lei Europeia Protege os Viajantes
De acordo com o Regulamento da UE 261/2004, um passageiro tem direito a entre 250 a 600 euros de compensação em caso de:
- Atraso de voo de mais de 3 horas
- Cancelamento de voo
- Recusa de embarque devido a overbooking
- Ligação perdida devido a um atraso do primeiro voo (se chegou ao seu destino mais de 3 horas depois do planeado)
O único requisito é que o seu voo interrompido tenha acontecido até seis anos atrás (dependendo do país de partida).
- dentro da UE (em qualquer companhia aérea)
- partida da UE (em qualquer companhia aérea)
- chegada à UE (em companhia aérea da UE)
Mas quanto pode receber por um voo interrompido?
O valor da compensação a que pode ter direito depende de vários fatores, incluindo o tempo de atraso e a distância a ser percorrida pelo voo.
Espreite o próximo quadro ou então, mais simples e directo, use a calculadora no site da Compensair:
Teve um voo atrasado ou cancelado? Eis o que pode fazer.
Tem duas opções: ou apresenta diretamente o seu pedido de compensação à companhia aérea ou deixa tudo nas mãos da Compensair. Se não quiser ter trabalho, esse é o caminho a seguir e só tem que preencher o formulário.
Caso decida continuar por conta própria, saiba que terá que dar uma série de passos:
- Elaborar uma reclamação com evidências que a suportem e todos os documentos necessários;
- Submeter a reclamação da maneira exigida pela companhia aérea (formulário on-line, fax, e-mail, etc.);
- Aguardar por uma resposta (o que pode demorar vários meses);
- Caso seja recusado o pagamento pela companhia aérea, elaborar nova resposta legalmente justificada ou enviar de novo uma reclamação (caso a primeira tenha sido ignorada);
- Em caso de recusa injustificada, terá que se dirigir às autoridades de proteção dos direitos do consumidor do país de partida e/ou ao tribunal.
Sei que por esta altura já deve estar a perguntar “mas o que é que a Compensair ganha com isto?”
Claro que ganha. Afinal, é uma empresa como todas as outras e vai ter trabalho com o seu pedido. Mas o pagamento está associado à taxa de sucesso.
Para apresentar um pedido de compensação através da Compensair não tem que pagar rigorosamente nada.
Caso seja elegível, a empresa vai assumir todo o processo, fornecendo atualizações regulares ao longo do tempo em que este estiver a decorrer. E só cobrará (25%) apenas em caso de sucesso.
Claro que, ‘se eu ganho apenas se tu ganhares, então, vou dar o meu melhor!’ 😉
E vocês? Já tiveram algum voo atrasado ou cancelado? Chegaram a pedir alguma compensação à companhia aérea? Como correu? Contem a vossa experiência na caixa de comentários em baixo.
Até 600€ com a Compensair
Nota de Autora: Este post contém links afiliados, fruto da parceria que fiz com a Compensair. Se apresentar o seu pedido de compensação através de um desses links eu receberei uma pequena comissão que reverterá para a manutenção do blog. Sem qualquer custo acrescido para si! Por tal, desde já o meu obrigado!
Leave a Comment